Siga o Diário da Mídia no Google Clique em Seguir e não perca nenhuma novidade. Seguir Auto

Bicicletas e patinetes elétricos: 6 km/h vira critério municipal

Resumo

A Resolução Contran nº 996, de 15 de junho de 2023, equipara bicicletas elétricas às bicicletas convencionais e estabelece regras nacionais, porém delega aos municípios a definição de onde esses veículos podem circular. Em muitos locais a circulação em áreas de pedestres fica limitada a 6 km/h; cidades como São Paulo e Belo Horizonte adotaram normas próprias, e infrações podem gerar multas previstas no CTB.

Publicidade
Bicicletas e patinetes elétricos: 6 km/h vira critério municipal
Foto: Divulgação
Pergunte à IA sobre isto:

Bicicletas e patinetes elétricos — a lei federal traçou parâmetros técnicos e de circulação, mas colocou nas mãos dos municípios a decisão final sobre onde esses veículos podem rodar, com impacto direto em quem usa micromobilidade nas calçadas, parques e ciclofaixas.

Como a regra se aplica nas cidades

A Resolução Contran nº 996, de 15 de junho de 2023, criou um quadro nacional para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, mas deixou claro que os órgãos locais podem ajustar as regras mediante estudos técnicos de engenharia.

Publicidade

Na prática, isso significa que a permissão para andar sobre calçadas, praças ou parques varia: algumas cidades autorizaram circulação nessas áreas a até 6 km/h, outras proibiram explicitamente. Em São Paulo, por exemplo, bicicletas elétricas podem circular em espaços de circulação compartilhada com pedestres, com limite de 6 km/h.

Resolução Contran nº 996 (15 de junho de 2023): bicicletas elétricas são equiparadas às convencionais e a definição de locais de circulação fica a critério dos órgãos municipais.

Limites técnicos, equipamentos e penalidades

Tecnicamente, autopropelidos (patinetes, skates e monociclos elétricos) têm motor de até 1.000 W, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h e largura de até 70 cm; bicicletas elétricas seguem o mesmo teto de 1.000 W e 32 km/h, mas só com pedal assistido, sem acelerador.

Nem bicicletas elétricas nem autopropelidos exigem registro, licenciamento ou emplacamento; porém ambos devem portar itens obrigatórios, como indicador/limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. Bicicletas também precisam de retrovisor esquerdo e sinalização nos pedais.

Publicidade

O que você acha? Você já teve dúvida sobre onde é permitido andar com bicicletas ou patinetes elétricos? Para acompanhar mais, acesse nossa editoria.

Foto: Divulgação

Deixe seu Like

0 reagiram

Perguntas Frequentes

As bicicletas e patinetes elétricos podem circular nas calçadas das cidades brasileiras?

Bicicletas e patinetes elétricos estão sujeitos à Resolução Contran nº 996, de 15 de junho de 2023, mas a circulação em calçadas depende da regra municipal: em áreas de pedestres a permissão geral prevê limite de 6 km/h, porém muitos municípios proíbem o uso em passeios, enquanto alguns (como Belo Horizonte e trechos em São Paulo) autorizaram com restrições.

Publicidade

Qual a diferença técnica entre bicicletas elétricas e autopropelidos e quando viram ciclomotores?

Nas normas, bicicletas e autopropelidos têm limites claros: autopropelidos possuem motor de até 1.000 W, largura máxima de 70 cm e velocidade de fabricação até 32 km/h; bicicletas elétricas também seguem 1.000 W e 32 km/h, mas somente com pedal assistido. Equipamentos que excedem esses parâmetros são classificados como ciclomotor ou motocicleta, exigindo CNH, placa e registro.

Que multas correm para quem desrespeita onde é proibido rodar com esses veículos?

Para usuários de bicicletas e patinetes elétricos, as infrações são fiscalizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro: transitar em local não permitido pelo órgão (artigo 187), circular em calçadas e passeios fora dos casos autorizados (artigo 193) e andar de bicicleta elétrica em vias de trânsito rápido sem acostamento (artigo 244) podem gerar multas que variam, conforme o enquadramento, de R$ 130,16 a R$ 880,41.

Publicidade
Compartilhar:
POR Samuel Vitor
Samuel Vitor

Social media e atualização de notícias | Samuel Vitor atua na atualização e distribuição de conteúdos do Diário da Mídia nas plataformas digitais. Trabalha com foco em redes sociais, monitoramento de tendências e publicação de notícias em tempo real.

Talvez Você Goste