Chico Buarque, Gilberto Gil e Djavan — uma decisão judicial do Rio de Janeiro manteve Google e Facebook como rés em ação que discute o uso de canções dos artistas em um curso pago com conteúdo ideológico. O desfecho mantém as plataformas no processo e abre caminho para análise do mérito sobre direitos autorais, remoção e eventual indenização.
- Flash resumo: plataformas seguem como rés; artistas exigem retirada do conteúdo, R$50 mil por autor e apuração de danos materiais ligados a vendas do curso e monetização no YouTube.
Plataformas continuam no processo e podem ser obrigadas a retirar o conteúdo
A decisão da 3ª Vara Empresarial do Rio determinou que Google e Facebook permaneçam no polo passivo da ação movida por Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e outros herdeiros, mesmo após pedido de exclusão das empresas. O entendimento foi que ambas administram as plataformas onde o material foi divulgado e, portanto, têm condição prática de cumprir ordens judiciais.
Apesar da manutenção como rés, a sentença não definiu responsabilidade civil final: a eventual culpa será decidida no julgamento de mérito, quando serão avaliados fatos como autorização e finalidade do uso das obras.
As canções Mulheres de Atenas, Ai que Saudades da Amélia, Super-homem – A Canção e Flor de Lis teriam sido usadas em uma “aula magna” de um curso pago, com finalidade comercial e conteúdo ideológico diferentes dos informados inicialmente.
O que os artistas pedem e quais pontos ainda serão julgados
Os autores pedem a retirada do conteúdo das plataformas, indenização por danos morais de R$ 50 mil para cada autor e reparação por danos materiais cujo valor será calculado posteriormente. A ação sustenta violação de direitos autorais morais e patrimoniais, além de descumprimento do dever de informação ao obter licenças.
Entre os pontos que ainda precisam ser decididos estão: se houve desvio de finalidade na autorização concedida pelas editoras; se Ana Caroline Campagnolo e a Livraria Campagnolo omitiramm a real finalidade do projeto ao solicitar as licenças; e a eventual responsabilização das empresas pelo conteúdo divulgado no YouTube e no Instagram, inclusive considerando vendas do curso e a monetização do vídeo.
O que você acha? O que você acha dessa disputa entre artistas, criadores de conteúdo e plataformas? Para acompanhar mais, acesse nossa editoria.
Perguntas Frequentes
O que aconteceu na ação movida por Chico Buarque, Gilberto Gil e Djavan?
Chico Buarque, Gilberto Gil e Djavan ajuizaram ação que questiona o uso de suas canções em uma "aula magna" do curso chamado "Clube Antifeminista", divulgada no YouTube e no Instagram. A alegação é de uso com finalidade comercial e ideológica diversa da autorizada, e os autores pedem retirada do conteúdo e indenização de R$ 50 mil por cabeça.
Por que Google e Facebook foram mantidos como rés na ação?
Os autores incluem Google e Facebook porque as empresas administram as plataformas onde o conteúdo foi publicado — YouTube para o vídeo e Instagram para a divulgação — e, na visão do juízo da 3ª Vara Empresarial do Rio, têm condições técnicas de cumprir determinações judiciais de remoção. A análise de responsabilidade fica para o mérito.
Quais músicas estão no centro da disputa judicial?
As músicas apontadas no processo são "Mulheres de Atenas", "Ai que Saudades da Amélia", "Super-homem – A Canção" e "Flor de Lis". Esses títulos teriam sido usados na aula do curso pago, fato que motiva a discussão sobre violação de direitos morais e patrimoniais e sobre a finalidade informada às editoras no pedido de autorização.
Que tipo de reparação os artistas solicitam na ação?
Os artistas pedem indenização por danos morais de R$ 50.000,00 para cada um e reparação por danos materiais cujo valor será apurado posteriormente. A apuração material deve considerar dados sobre a venda do curso e a monetização do vídeo no YouTube, conforme ponto de prova indicado no processo.
O que ainda falta ser decidido pelo Judiciário neste caso?
No processo ainda falta julgar se houve violação aos direitos morais dos autores, se as rés omitiram informações sobre a finalidade real do uso ao solicitar licenças e se Google e Facebook serão responsabilizadas pelos danos alegados. A questão será examinada no julgamento do mérito, onde provas como vendas e monetização serão consideradas.
Vinicius Balbino
