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Chico Buarque, Gilberto Gil e Djavan mantêm Google e Facebook réus

Chico Buarque, Gilberto Gil e Djavan — uma decisão judicial no Rio reforça que plataformas que hospedam conteúdo podem ser mantidas no processo...

Chico Buarque, Gilberto Gil e Djavan mantêm Google e Facebook réus
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Chico Buarque, Gilberto Gil e Djavan — uma decisão judicial no Rio reforça que plataformas que hospedam conteúdo podem ser mantidas no processo quando há pedido de remoção e possibilidade de cumprimento de ordens, mesmo sem ter sido reconhecida responsabilidade pelo mérito da causa.

  • Flash resumo: músicas de Chico Buarque, Gilberto Gil e Djavan teriam sido usadas em um curso pago divulgado no YouTube e no Instagram; Google e Facebook foram mantidos como rés para garantir medidas de retirada.

Por que as plataformas seguem no processo

A permanência de Google e Facebook no polo passivo foi determinada pela juíza Maria Izabel Gomes Santanna de Araujo, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A magistrada considerou que ambas administram as plataformas onde o conteúdo foi publicado e, portanto, podem cumprir determinações judiciais.

As empresas haviam pedido exclusão do processo alegando não serem responsáveis por material postado por terceiros. A decisão ressaltou, porém, a condição logística das companhias para retirar conteúdo e atender a ordens judiciais.

As canções "Mulheres de Atenas", "Ai que Saudades da Amélia", "Super-homem – A Canção" e "Flor de Lis" teriam sido inseridas em uma "aula magna" do curso pago "Clube Antifeminista", com finalidade comercial e conteúdo ideológico diverso daquele informado no pedido inicial de autorização.

O que os artistas pedem e o que falta definir

Os autores alegam violação de direitos autorais morais e patrimoniais, além de descumprimento do dever de informação na obtenção das autorizações. Pedem a retirada do conteúdo das plataformas, indenização por danos morais de R$ 50 mil para cada e reparação por danos materiais cujo valor será calculado posteriormente.

Entre os pontos a serem julgados no mérito estão: se o uso das músicas ocorreu em contexto diverso do autorizado, se a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo e a Livraria Campagnolo omitraram a real finalidade ao solicitar licenças, e se há responsabilidade das rés pelos danos alegados, considerando dados sobre venda do curso e monetização do vídeo no YouTube.

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Perguntas Frequentes

Por que Chico Buarque, Gilberto Gil e Djavan têm Google e Facebook como réus no processo?

Chico Buarque, Gilberto Gil e Djavan têm Google e Facebook como réus porque a juíza Maria Izabel Gomes Santanna de Araujo entendeu que as empresas administram as plataformas onde o conteúdo foi publicado e, assim, podem cumprir determinações judiciais para a retirada do material.

Quais músicas de Chico Buarque, Gilberto Gil e Djavan foram apontadas como usadas sem autorização?

Chico Buarque, Gilberto Gil e Djavan constam na ação com as canções "Mulheres de Atenas", "Ai que Saudades da Amélia", "Super-homem – A Canção" e "Flor de Lis", supostamente utilizadas em uma "aula magna" do curso pago "Clube Antifeminista", divulgada no YouTube e no Instagram.

Quanto os autores pedem de indenização na ação contra Ana Caroline e a livraria?

Chico Buarque, Gilberto Gil e Djavan requerem indenização por danos morais de R$ 50.000,00 para cada autor, além de reparação por danos materiais cujo montante será apurado posteriormente, com análise de dados sobre venda do curso e monetização no YouTube.

O que ainda será julgado no mérito do processo envolvendo Chico Buarque, Gilberto Gil e Djavan?

Chico Buarque, Gilberto Gil e Djavan terão as alegações avaliadas quanto à violação de direitos morais e patrimoniais, à possível omissão sobre a finalidade do projeto ao solicitar licenças e à existência e quantificação de danos materiais, à luz das vendas do curso e da monetização no YouTube.

Google e Facebook já foram considerados responsáveis na ação de Chico Buarque, Gilberto Gil e Djavan?

Chico Buarque, Gilberto Gil e Djavan não obtiveram, até o momento, reconhecimento de responsabilidade civil das plataformas; a decisão apenas manteve Google e Facebook no processo, e o julgamento do mérito definirá eventual responsabilidade. Ambas as plataformas chegaram a cumprir ordens de remoção no Instagram e no YouTube.

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POR Leticia Rodrigues
Leticia Rodrigues

Designer de conteúdo e redação visual | Leticia Rodrigues atua na produção e estruturação de conteúdos com foco em organização visual e clareza informativa. Trabalha na criação e adaptação de matérias para melhor leitura digital e experiência do usuário.

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