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Erasmo Carlos: post do casamento é usado para negar partilha

Resumo

A Justiça do Rio de Janeiro indeferiu o pedido de partilha da viúva Fernanda Passos após considerar um post de Erasmo Carlos, publicado em 6 de janeiro de 2019, como prova de que a relação só passou a configurar união estável entre 2016 e 2017. O despacho, assinado em 1º de outubro, ressaltou que a legislação impõe separação obrigatória de bens em uniões iniciadas com maiores de 70 anos.

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Erasmo Carlos: post do casamento é usado para negar partilha
Foto: Divulgação
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Erasmo Carlos — a publicação do cantor de 6 de janeiro de 2019 acabou virando peça-chave em uma disputa sucessória: o post que celebra o casamento civil foi usado pela Justiça para concluir que a convivência que a viúva alegava desde 2010 só teria se aperfeiçoado como união estável a partir de 2016–2017, com impacto direto sobre direitos patrimoniais.

Post de celebração e o argumento jurídico

O despacho da Justiça do Rio de Janeiro, assinado em 1º de outubro, destacou trechos da publicação compartilhada em 6 de janeiro de 2019 e do registro do casamento civil em 5 de janeiro de 2019 como elementos probatórios.

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Para o juiz, essas evidências apontaram que a relação não preenchia requisitos de entidade familiar antes de 2016–2017, mudança que afastou a possibilidade de divisão igualitária dos bens.

"Após 7 anos de beijinhos e carinhos sem ter fim e mais 2 de maravilhosa convivência, me casei ontem no civil com minha adorada Fernanda".

Consequências práticas e o critério da idade

No entendimento aplicado à causa, a lei prevê regime de separação obrigatória de bens para uniões iniciadas com pessoas acima de 70 anos, o que, segundo o despacho, afeta diretamente a sucessão patrimonial — Erasmo teria 75 anos no período indicado pela decisão.

Os filhos do cantor, Leonardo Esteves e Gil Esteves, sustentaram nos autos que o vínculo até 2016 era apenas namoro, e a decisão indeferiu o pedido de Fernanda Passos de requerer metade dos bens e rendimentos obtidos durante a relação.

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Perguntas Frequentes

Por que o post de Erasmo Carlos publicado em 6 de janeiro de 2019 foi usado na decisão sobre a partilha de bens?

O post de Erasmo Carlos, publicado em 6 de janeiro de 2019, foi considerado documento que retrata a linha do tempo da relação e o registro do casamento civil em 5 de janeiro de 2019; o despacho entendeu que esses elementos indicam que a convivência só atingiu requisitos de união estável entre 2016 e 2017, influenciando a conclusão sobre direitos sucessórios.

Quando a Justiça do Rio de Janeiro decidiu indeferir o pedido de Fernanda Passos?

A decisão da Justiça do Rio de Janeiro foi assinada em 1º de outubro e indeferiu o pedido de partilha apresentado por Fernanda Passos. No texto do despacho constam referências à data do casamento civil (5 de janeiro de 2019) e à publicação feita em 6 de janeiro de 2019, além da avaliação temporal da convivência entre 2016 e 2017.

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Como a separação obrigatória de bens impacta a situação de Fernanda Passos?

A separação obrigatória de bens, aplicada a uniões iniciadas com pessoas com idade superior a 70 anos, impede a aquisição automática de metade do patrimônio do falecido; no caso em análise, o despacho considerou que, por Erasmo ter cerca de 75 anos no período referido, esse regime afasta o direito à partilha pleiteada por Fernanda Passos.

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POR Marcos Antonio
Marcos Antonio

Advogado e colunista esportivo | Marcos Antonio é formado em Direito e atua como colunista esportivo do Diário da Mídia. Apaixonado por futebol, escreve análises e conteúdos sobre esportes com uma visão crítica, técnica e interpretativa dos acontecimentos.

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