Influenciadores — a norma eleitoral atual autoriza a divulgação espontânea de uma “colinha” com a intenção de voto antes do pleito, mas impõe limites claros sobre o que pode ser feito no dia da votação e sobre ganhos financeiros ligados a essa divulgação. O recorte é simples: permissão para manifestação pessoal, restrição quando houver pagamento ou impulsionamento.
O que é permitido — e o que não pode ser feito no dia da votação
A legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que um influenciador publique, antes do dia da eleição, uma lista com os candidatos nos quais pretende votar e mantenha essa publicação disponível durante a votação.
Por outro lado, não é permitido postar uma nova propaganda eleitoral no dia da votação — mesmo que a intenção seja apenas republicar os nomes já divulgados. A regra alcança perfis com grande audiência: o número de seguidores, por si só, não torna a publicação irregular.
“Um influenciador pode dizer espontaneamente em quem pretende votar e publicar sua lista de candidatos. Ter muitos seguidores, por si só, não torna a publicação irregular. No dia da votação, uma colinha publicada antes pode permanecer no ar, mas não se pode publicar uma nova propaganda eleitoral.”
Limites financeiros, IA e fiscalização
A publicação deixa de ser considerada espontânea quando houver pagamento ou qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, para que o influenciador divulgue determinado candidato ou conteúdo político-eleitoral. Também é proibida a contratação de terceiros para fazer esse tipo de postagem em perfis próprios.
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Tabela do Brasileirão 2026: classificação atualizadaVer classificação, artilharia e próximos jogos →O impulsionamento de conteúdo com fim eleitoral por conta própria não é permitido; a contratação de impulsionamento específico para propaganda eleitoral também é vedada. Em caso de conteúdo sintético ou personagens criados por inteligência artificial, o uso em propaganda eleitoral exige identificação explícita da manipulação e da tecnologia empregada.
Em função do papel crescente de criadores de conteúdo nas eleições, o TSE promoveu um encontro em Brasília, em agosto, com o objetivo de estabelecer canais de diálogo e orientar sobre segurança e fiscalização do sistema eleitoral.
Foto: Divulgação
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Perguntas Frequentes
O que os influenciadores podem publicar sobre intenções de voto no dia da eleição?
Os influenciadores podem publicar antes do pleito uma lista com suas intenções de voto e manter essa "colinha" disponível no dia da eleição, conforme a legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ponto-chave é não criar nova propaganda eleitoral na data de votação, mesmo que seja apenas para repetir os candidatos já listados.
Quando a publicação de intenção de voto passa a ser irregular por causa de pagamento?
A publicação deixa de ser espontânea e pode ser considerada irregular quando houver pagamento ou vantagem econômica ao influenciador, direta ou indireta. A regra abrange também a contratação de pessoas para divulgar conteúdo em perfis próprios e veda o impulsionamento eleitoral contratado pelo criador de conteúdo.
Como a legislação trata conteúdo eleitoral gerado por inteligência artificial?
As regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exigem que conteúdo sintético usado em propaganda eleitoral seja identificado como fabricado ou manipulado e que a tecnologia empregada seja explicitada. Além disso, é proibido criar cadastros falsos para simular identidades que divulguem conteúdo eleitoral.
Rafael Menezes