Siga o Diário da Mídia no Google Clique em Seguir e não perca nenhuma novidade. Seguir Celebridades

Influenciadores podem publicar "colinha" e mantê-la no dia do voto

Resumo

A legislação eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que influenciadores publiquem, de forma espontânea, uma lista com as intenções de voto antes da eleição e mantenham esse conteúdo disponível no dia da votação. O que é vedado é publicar nova propaganda eleitoral no próprio dia do pleito ou receber vantagem financeira pelo conteúdo. Regras específicas também valem para publicações geradas por inteligência artificial.

Publicidade
Influenciadores podem publicar "colinha" e mantê-la no dia do voto
Foto: Divulgação
Pergunte à IA sobre isto:

Influenciadores — a norma eleitoral atual autoriza a divulgação espontânea de uma “colinha” com a intenção de voto antes do pleito, mas impõe limites claros sobre o que pode ser feito no dia da votação e sobre ganhos financeiros ligados a essa divulgação. O recorte é simples: permissão para manifestação pessoal, restrição quando houver pagamento ou impulsionamento.

O que é permitido — e o que não pode ser feito no dia da votação

A legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que um influenciador publique, antes do dia da eleição, uma lista com os candidatos nos quais pretende votar e mantenha essa publicação disponível durante a votação.

Publicidade

Por outro lado, não é permitido postar uma nova propaganda eleitoral no dia da votação — mesmo que a intenção seja apenas republicar os nomes já divulgados. A regra alcança perfis com grande audiência: o número de seguidores, por si só, não torna a publicação irregular.

“Um influenciador pode dizer espontaneamente em quem pretende votar e publicar sua lista de candidatos. Ter muitos seguidores, por si só, não torna a publicação irregular. No dia da votação, uma colinha publicada antes pode permanecer no ar, mas não se pode publicar uma nova propaganda eleitoral.”

Limites financeiros, IA e fiscalização

A publicação deixa de ser considerada espontânea quando houver pagamento ou qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, para que o influenciador divulgue determinado candidato ou conteúdo político-eleitoral. Também é proibida a contratação de terceiros para fazer esse tipo de postagem em perfis próprios.

O impulsionamento de conteúdo com fim eleitoral por conta própria não é permitido; a contratação de impulsionamento específico para propaganda eleitoral também é vedada. Em caso de conteúdo sintético ou personagens criados por inteligência artificial, o uso em propaganda eleitoral exige identificação explícita da manipulação e da tecnologia empregada.

Publicidade

Em função do papel crescente de criadores de conteúdo nas eleições, o TSE promoveu um encontro em Brasília, em agosto, com o objetivo de estabelecer canais de diálogo e orientar sobre segurança e fiscalização do sistema eleitoral.

Foto: Divulgação

O que você acha? O que você acha dessa polêmica? Para acompanhar mais sobre celebridades e influenciadores, acesse nossa editoria.

Perguntas Frequentes

O que os influenciadores podem publicar sobre intenções de voto no dia da eleição?

Os influenciadores podem publicar antes do pleito uma lista com suas intenções de voto e manter essa "colinha" disponível no dia da eleição, conforme a legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ponto-chave é não criar nova propaganda eleitoral na data de votação, mesmo que seja apenas para repetir os candidatos já listados.

Publicidade

Quando a publicação de intenção de voto passa a ser irregular por causa de pagamento?

A publicação deixa de ser espontânea e pode ser considerada irregular quando houver pagamento ou vantagem econômica ao influenciador, direta ou indireta. A regra abrange também a contratação de pessoas para divulgar conteúdo em perfis próprios e veda o impulsionamento eleitoral contratado pelo criador de conteúdo.

Como a legislação trata conteúdo eleitoral gerado por inteligência artificial?

As regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exigem que conteúdo sintético usado em propaganda eleitoral seja identificado como fabricado ou manipulado e que a tecnologia empregada seja explicitada. Além disso, é proibido criar cadastros falsos para simular identidades que divulguem conteúdo eleitoral.

Publicidade
Compartilhar:
POR Rafael Menezes
Rafael Menezes

Redação e cobertura de entretenimento | Rafael Menezes integra a equipe de redação do Diário da Mídia, produzindo notícias e conteúdos sobre entretenimento, televisão e atualidades. Foca em textos claros, ágeis e atualizados para o público digital.

Talvez Você Goste