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CNH: Contran amplia janela de validade e dá 30 dias extras

Resumo

Contran prorrogou validade de CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 até 9 de dezembro; depois há 30 dias para renovar.

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CNH: Contran amplia janela de validade e dá 30 dias extras
Foto: Divulgação
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CNH — Motoristas com carteira vencida terão mais fôlego: o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou o calendário de prorrogação e estendeu a validade excepcional de um grupo de CNHs e ACCs, mudando prazos que vinham circulando em buscas e redes sociais.

Quem entra na prorrogação e qual o alcance da mudança

A Deliberação Contran nº 279 estabelece que CNHs e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) com vencimento originalmente entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 terão validade excepcional até 9 de dezembro de 2026.

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Após essa extensão, a norma prevê mais 30 dias corridos para a renovação, o que leva a janela final à data de 8 de janeiro de 2027 para quem não antecipar o processo.

CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 permanecem válidas até 9 de dezembro de 2026.

O que muda na prática: emissão, exceções e regras relacionadas

Não é necessário emitir uma nova carteira para comprovar a prorrogação: a Deliberação 279 determina que não se exige reemissão do documento apenas para registrar a extensão de validade.

A prorrogação não alcança motoristas com direito de dirigir suspenso ou cassado; esses casos permanecem excluídos da medida. Também vale distinguir essa prorrogação da previsão de renovação automática prevista na Lei nº 15.428/2026, que se aplica a condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e sem infrações que gerem pontuação nos últimos 12 meses.

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O que você acha? Você já teve a data de vencimento da CNH afetada por mudanças semelhantes? Para acompanhar mais, acesse nossa editoria.

Foto: Divulgação

Perguntas Frequentes

A CNH vencida em agosto de 2026 ainda vale?

A CNH vencida em agosto de 2026 está válida até 9 de dezembro de 2026 se o vencimento impresso for entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Depois dessa data, o motorista que se enquadrar na regra tem mais 30 dias corridos para renovar, elevando a janela final a 8 de janeiro de 2027.

A CNH precisa ser reemitida para comprovar a prorrogação?

A CNH não precisa ser reemitida: a Deliberação 279 determina que não é necessário emitir novo documento apenas para registrar a extensão de validade. Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito devem observar a prorrogação durante fiscalizações, mesmo que a data impressa na carteira continue sendo a original.

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A renovação automática prevista na Lei 15.428/2026 elimina o exame médico?

A CNH submetida à regra de renovação automática prevista na Lei nº 15.428/2026 pode ter procedimentos simplificados se o condutor estiver cadastrado no RNPC, mas a lei mantém obrigatório o exame de aptidão física e mental. Ou seja, a renovação automática não suprime o exame médico.

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POR Mariana Costa
Mariana Costa

Editora de conteúdo e atualização de notícias | Mariana Costa atua na produção, apuração e atualização de conteúdos do Diário da Mídia. Especializada em entretenimento, televisão, streaming, celebridades e tendências digitais, acompanha os principais acontecimentos em tempo real para entregar notícias precisas, contextualizadas e relevantes aos leitores.

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