CNH — Motoristas com carteira vencida terão mais fôlego: o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou o calendário de prorrogação e estendeu a validade excepcional de um grupo de CNHs e ACCs, mudando prazos que vinham circulando em buscas e redes sociais.
Quem entra na prorrogação e qual o alcance da mudança
A Deliberação Contran nº 279 estabelece que CNHs e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) com vencimento originalmente entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 terão validade excepcional até 9 de dezembro de 2026.
Após essa extensão, a norma prevê mais 30 dias corridos para a renovação, o que leva a janela final à data de 8 de janeiro de 2027 para quem não antecipar o processo.
CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 permanecem válidas até 9 de dezembro de 2026.
O que muda na prática: emissão, exceções e regras relacionadas
Não é necessário emitir uma nova carteira para comprovar a prorrogação: a Deliberação 279 determina que não se exige reemissão do documento apenas para registrar a extensão de validade.
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Tabela do Brasileirão 2026: classificação atualizadaVer classificação, artilharia e próximos jogos →A prorrogação não alcança motoristas com direito de dirigir suspenso ou cassado; esses casos permanecem excluídos da medida. Também vale distinguir essa prorrogação da previsão de renovação automática prevista na Lei nº 15.428/2026, que se aplica a condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e sem infrações que gerem pontuação nos últimos 12 meses.
O que você acha? Você já teve a data de vencimento da CNH afetada por mudanças semelhantes? Para acompanhar mais, acesse nossa editoria.
Foto: Divulgação
Perguntas Frequentes
A CNH vencida em agosto de 2026 ainda vale?
A CNH vencida em agosto de 2026 está válida até 9 de dezembro de 2026 se o vencimento impresso for entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Depois dessa data, o motorista que se enquadrar na regra tem mais 30 dias corridos para renovar, elevando a janela final a 8 de janeiro de 2027.
A CNH precisa ser reemitida para comprovar a prorrogação?
A CNH não precisa ser reemitida: a Deliberação 279 determina que não é necessário emitir novo documento apenas para registrar a extensão de validade. Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito devem observar a prorrogação durante fiscalizações, mesmo que a data impressa na carteira continue sendo a original.
A renovação automática prevista na Lei 15.428/2026 elimina o exame médico?
A CNH submetida à regra de renovação automática prevista na Lei nº 15.428/2026 pode ter procedimentos simplificados se o condutor estiver cadastrado no RNPC, mas a lei mantém obrigatório o exame de aptidão física e mental. Ou seja, a renovação automática não suprime o exame médico.
Mariana Costa