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Eleitor que faltou ao 1º turno pode justificar pelo e‑Título

Resumo

Eleitores que não votaram no 1º turno, em 4 de outubro de 2026, têm até 3 de dezembro de 2026 para apresentar justificativa; o envio mais ágil é pelo aplicativo e‑Título, mas o pedido pós-eleição precisa vir acompanhado de documento que comprove a impossibilidade de votar. A justificativa é avaliada pelo juiz da zona eleitoral e pode ser aceita ou negada.

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Eleitor que faltou ao 1º turno pode justificar pelo e‑Título
Foto: Divulgação
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Eleitor — Quem deixou de comparecer às urnas no 1º turno, em 4 de outubro de 2026, tem prazo para regularizar a situação: o caminho mais prático é o aplicativo e‑Título, porém, depois do dia da votação, é obrigatório anexar um comprovante que explique a ausência.

Prazo, validade e alternativas para justificar

Cada turno exige justificativa própria: a ausência no 1º turno corresponde à votação de 4 de outubro de 2026 e deve ser regularizada até 3 de dezembro de 2026. A justificativa do 1º turno não vale automaticamente para o 2º turno.

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O 2º turno ocorreu em 25 de outubro de 2026 e tem prazo distinto, encerrando em 8 de janeiro de 2027. Quem estava no exterior no dia da votação pode justificar em até 30 dias contados da volta ao Brasil.

Quem não votou no 1º turno em 4 de outubro de 2026 tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar justificativa, com comprovante que explique a ausência.

Como enviar, que documentos valem e consequências

O e‑Título é gratuito para Android e iOS e permite anexar foto ou PDF do comprovante: faça login, escolha a opção de justificativa, selecione a eleição (1º turno, 4 de outubro de 2026), informe o motivo, anexe o documento e envie registrando o protocolo.

A justificativa precisa vir com prova — atestado médico, passagem, comprovante de hospedagem ou outro documento que mostre o motivo da falta —; a justificativa por geolocalização, sem comprovante, só funcionava no dia da votação e não é mais aceita.

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A recusa da justificativa implica em multa de até R$ 3,51 por turno. Enquanto a pendência não for resolvida, o eleitor fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público, obter certidão de quitação eleitoral e outros atos civis. O título pode ser cancelado após três eleições consecutivas sem voto, justificativa ou pagamento.

Foto: Divulgação

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Perguntas Frequentes

Até quando o eleitor que faltou ao 1º turno pode justificar a ausência?

O eleitor que faltou ao 1º turno pode justificar a ausência até 3 de dezembro de 2026; esse prazo vale apenas para a votação de 4 de outubro de 2026. Cada turno tem prazo próprio: o 2º turno de 25 de outubro de 2026, por exemplo, tem prazo de justificativa até 8 de janeiro de 2027.

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Como o eleitor que faltou ao 1º turno envia a justificativa pelo e‑Título?

O eleitor que faltou ao 1º turno envia a justificativa pelo aplicativo e‑Título, selecionando a opção de justificativa e a eleição (1º turno, 4 de outubro de 2026), anexando comprovante em foto ou PDF. Após o envio o sistema gera um protocolo que permite acompanhar o andamento do pedido.

O que acontece se o eleitor que faltou ao 1º turno não justificar ou não pagar a multa?

O eleitor que faltou ao 1º turno e não justificar fica sujeito a multa de até R$ 3,51 por turno e a restrições como impedimento para passaporte, inscrição em concurso e obtenção de certidões. O título pode ser cancelado depois de três eleições consecutivas sem regularização.

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POR Vinicius Balbino
Vinicius Balbino

Editor-chefe | Vinicius Balbino é editor-chefe do Diário da Mídia, responsável pela revisão, curadoria e publicação dos conteúdos jornalísticos. Atua na supervisão editorial do portal, garantindo qualidade, consistência e alinhamento com os padrões de publicação.

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