Eleitor — Quem deixou de comparecer às urnas no 1º turno, em 4 de outubro de 2026, tem prazo para regularizar a situação: o caminho mais prático é o aplicativo e‑Título, porém, depois do dia da votação, é obrigatório anexar um comprovante que explique a ausência.
Prazo, validade e alternativas para justificar
Cada turno exige justificativa própria: a ausência no 1º turno corresponde à votação de 4 de outubro de 2026 e deve ser regularizada até 3 de dezembro de 2026. A justificativa do 1º turno não vale automaticamente para o 2º turno.
O 2º turno ocorreu em 25 de outubro de 2026 e tem prazo distinto, encerrando em 8 de janeiro de 2027. Quem estava no exterior no dia da votação pode justificar em até 30 dias contados da volta ao Brasil.
Quem não votou no 1º turno em 4 de outubro de 2026 tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar justificativa, com comprovante que explique a ausência.
Como enviar, que documentos valem e consequências
O e‑Título é gratuito para Android e iOS e permite anexar foto ou PDF do comprovante: faça login, escolha a opção de justificativa, selecione a eleição (1º turno, 4 de outubro de 2026), informe o motivo, anexe o documento e envie registrando o protocolo.
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Tabela do Brasileirão 2026: classificação atualizadaVer classificação, artilharia e próximos jogos →A justificativa precisa vir com prova — atestado médico, passagem, comprovante de hospedagem ou outro documento que mostre o motivo da falta —; a justificativa por geolocalização, sem comprovante, só funcionava no dia da votação e não é mais aceita.
A recusa da justificativa implica em multa de até R$ 3,51 por turno. Enquanto a pendência não for resolvida, o eleitor fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público, obter certidão de quitação eleitoral e outros atos civis. O título pode ser cancelado após três eleições consecutivas sem voto, justificativa ou pagamento.
Foto: Divulgação
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Perguntas Frequentes
Até quando o eleitor que faltou ao 1º turno pode justificar a ausência?
O eleitor que faltou ao 1º turno pode justificar a ausência até 3 de dezembro de 2026; esse prazo vale apenas para a votação de 4 de outubro de 2026. Cada turno tem prazo próprio: o 2º turno de 25 de outubro de 2026, por exemplo, tem prazo de justificativa até 8 de janeiro de 2027.
Como o eleitor que faltou ao 1º turno envia a justificativa pelo e‑Título?
O eleitor que faltou ao 1º turno envia a justificativa pelo aplicativo e‑Título, selecionando a opção de justificativa e a eleição (1º turno, 4 de outubro de 2026), anexando comprovante em foto ou PDF. Após o envio o sistema gera um protocolo que permite acompanhar o andamento do pedido.
O que acontece se o eleitor que faltou ao 1º turno não justificar ou não pagar a multa?
O eleitor que faltou ao 1º turno e não justificar fica sujeito a multa de até R$ 3,51 por turno e a restrições como impedimento para passaporte, inscrição em concurso e obtenção de certidões. O título pode ser cancelado depois de três eleições consecutivas sem regularização.
Vinicius Balbino