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MEI: Resolução 190 amplia obrigatoriedade de notas fiscais

Resumo

A rotina de emissão de notas do MEI muda a partir de 1º de janeiro de 2027 com a Resolução CGSN nº 190/2026: a NFS-e de padrão nacional continuará como opção gratuita para prestação de serviços, enquanto a Nota Fiscal Fácil (NFF) é indicada preferencialmente para vendas de mercadorias e determinados transportes. O Ministério da Fazenda apresentou as alterações em agosto de 2026; empreendedores devem revisar cadastro, emissor e processos antes da virada.

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MEI: Resolução 190 amplia obrigatoriedade de notas fiscais
Foto: Divulgação
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MEI — A obrigatoriedade de emitir documentos fiscais será ampliada e exige ação imediata dos microempreendedores: sistemas, cadastros e rotinas de atendimento precisarão ser ajustados antes da entrada em vigor para evitar interrupções nas vendas e na prestação de serviços.

O que muda na rotina de emissão

A Resolução CGSN nº 190/2026 abre mais caminhos para a emissão de notas do MEI, ampliando a documentação fiscal exigida nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviço. Em linhas gerais, a NFS-e de padrão nacional permanece como opção gratuita para serviços.

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Para operações com mercadorias e alguns tipos de transporte, a orientação passa a indicar preferencialmente a utilização da Nota Fiscal Fácil (NFF), também disponibilizada sem custo para o usuário. Essa diferenciação obriga o MEI a escolher o emissor e o formato corretos conforme a natureza da operação.

A Resolução CGSN nº 190/2026 passa a vigorar, em regra, em 1º de janeiro de 2027, ampliando a documentação fiscal nas vendas e prestações do MEI.

Como organizar a transição antes de 2027

Revise o cadastro do CNPJ, a atividade econômica registrada e o acesso ao emissor para garantir que os dados batem com as operações realizadas. Identifique claramente quando uma transação é serviço, venda de produto ou operação mista: o documento correto depende dessa classificação.

Confirme atualizações do sistema com o provedor do emissor, crie descrições padronizadas para produtos e serviços, defina o momento de emissão dentro do fluxo de atendimento e estabeleça rotina de conferência entre notas e recebimentos. Faça testes em ambiente de homologação e evite emitir notas reais apenas para checar o sistema.

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O que você acha? Você acha que essa mudança vai complicar a rotina do MEI? Para acompanhar mais, acesse nossa editoria.

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Perguntas Frequentes

O que a Resolução CGSN nº 190/2026 muda na emissão de notas do MEI?

O MEI terá a rotina de emissão ampliada pela Resolução CGSN nº 190/2026, com vigência, em regra, em 1º de janeiro de 2027. A NFS-e de padrão nacional fica indicada e gratuita para serviços, enquanto a NFF deve ser usada preferencialmente em vendas de mercadorias e em determinados transportes.

O MEI terá de usar sempre a NFS-e nacional ou a NFF para todas as operações?

O MEI deve seguir a natureza da operação: a NFS-e nacional será a via gratuita indicada para prestação de serviços, e a NFF é preferencial para mercadorias e alguns transportes a partir de 1º de janeiro de 2027. A palavra “preferencial” não autoriza aceitar qualquer operação no aplicativo sem a configuração correta.

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Como o MEI deve se preparar antes de 1º de janeiro de 2027?

O MEI precisa revisar cadastro e CNPJ, listar serviços e produtos vendidos, padronizar descrições, confirmar atualizações do emissor e testar acesso em ambiente de homologação antes de dezembro. Também é recomendado definir o momento da emissão no atendimento e criar rotina de conferência entre notas e recebimentos.

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POR Dimitri Lares
Dimitri Lares

Redação e cobertura geral | Dimitri Lares atua na redação do Diário da Mídia, produzindo notícias e conteúdos informativos sobre atualidades, acontecimentos do dia a dia e temas de interesse geral. Seu foco é a produção de textos claros, diretos e atualizados.

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