MEI — A obrigatoriedade de emitir documentos fiscais será ampliada e exige ação imediata dos microempreendedores: sistemas, cadastros e rotinas de atendimento precisarão ser ajustados antes da entrada em vigor para evitar interrupções nas vendas e na prestação de serviços.
O que muda na rotina de emissão
A Resolução CGSN nº 190/2026 abre mais caminhos para a emissão de notas do MEI, ampliando a documentação fiscal exigida nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviço. Em linhas gerais, a NFS-e de padrão nacional permanece como opção gratuita para serviços.
Para operações com mercadorias e alguns tipos de transporte, a orientação passa a indicar preferencialmente a utilização da Nota Fiscal Fácil (NFF), também disponibilizada sem custo para o usuário. Essa diferenciação obriga o MEI a escolher o emissor e o formato corretos conforme a natureza da operação.
A Resolução CGSN nº 190/2026 passa a vigorar, em regra, em 1º de janeiro de 2027, ampliando a documentação fiscal nas vendas e prestações do MEI.
Como organizar a transição antes de 2027
Revise o cadastro do CNPJ, a atividade econômica registrada e o acesso ao emissor para garantir que os dados batem com as operações realizadas. Identifique claramente quando uma transação é serviço, venda de produto ou operação mista: o documento correto depende dessa classificação.
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Tabela do Brasileirão 2026: classificação atualizadaVer classificação, artilharia e próximos jogos →Confirme atualizações do sistema com o provedor do emissor, crie descrições padronizadas para produtos e serviços, defina o momento de emissão dentro do fluxo de atendimento e estabeleça rotina de conferência entre notas e recebimentos. Faça testes em ambiente de homologação e evite emitir notas reais apenas para checar o sistema.
O que você acha? Você acha que essa mudança vai complicar a rotina do MEI? Para acompanhar mais, acesse nossa editoria.
Foto: Divulgação
Perguntas Frequentes
O que a Resolução CGSN nº 190/2026 muda na emissão de notas do MEI?
O MEI terá a rotina de emissão ampliada pela Resolução CGSN nº 190/2026, com vigência, em regra, em 1º de janeiro de 2027. A NFS-e de padrão nacional fica indicada e gratuita para serviços, enquanto a NFF deve ser usada preferencialmente em vendas de mercadorias e em determinados transportes.
O MEI terá de usar sempre a NFS-e nacional ou a NFF para todas as operações?
O MEI deve seguir a natureza da operação: a NFS-e nacional será a via gratuita indicada para prestação de serviços, e a NFF é preferencial para mercadorias e alguns transportes a partir de 1º de janeiro de 2027. A palavra “preferencial” não autoriza aceitar qualquer operação no aplicativo sem a configuração correta.
Como o MEI deve se preparar antes de 1º de janeiro de 2027?
O MEI precisa revisar cadastro e CNPJ, listar serviços e produtos vendidos, padronizar descrições, confirmar atualizações do emissor e testar acesso em ambiente de homologação antes de dezembro. Também é recomendado definir o momento da emissão no atendimento e criar rotina de conferência entre notas e recebimentos.
Dimitri Lares