STJ — Uma parada rápida para abrir o portão de casa ganhou repercussão jurídica ao colocar em xeque a recusa de uma seguradora em pagar indenização por furto. A decisão da terceira turma do Superior Tribunal de Justiça alterou o entendimento aplicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e reforça o critério probatório exigido das seguradoras.
Quando a brevidade da parada não basta para excluir a cobertura
O caso levado ao STJ envolveu a auxiliar de enfermagem Virma Maria da Cruz Alves, que deixou o veículo ligado ao descer para abrir o portão e teve o carro levado por criminosos. A seguradora recusou o pagamento alegando descumprimento de cláusula de zelo, e o TJSP havia considerado válida essa negativa.
Ao reexaminar o processo, o relator no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, apresentou as circunstâncias da parada ao colegiado, que entendeu — por unanimidade — que a simples permanência do carro ligado por breve período não demonstra intenção de facilitar o furto.
A conduta de deixar o veículo ligado apenas pelo breve tempo necessário para abrir o portão não demonstrou tentativa de facilitar o furto, razão pela qual os ministros reconheceram o direito à indenização.
Casos concretos e impacto diante do panorama nacional
Em paralelo à disputa jurídica, houve outro episódio em Florianópolis envolvendo um Omoda 5 avaliado em R$ 159 mil, estacionado na Rua 14 de Maio, bairro Capoeiras, que foi furtado por adolescentes de 12, 11 e 10 anos. Segundo registro policial, o veículo foi recuperado no bairro Estreito, a cerca de 5 km do ponto de saída, e os jovens disseram que agiram por “aventura”.
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Tabela do Brasileirão 2026: classificação atualizadaVer classificação, artilharia e próximos jogos →O cenário nacional também ajuda a explicar a sensibilidade do tema: o Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou 209.949 veículos furtados e 104.491 roubados em 2025, com São Paulo à frente no ranking (112.358 ocorrências), seguido pelo Rio de Janeiro (42.725) e Minas Gerais (27.611).
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Perguntas Frequentes
A decisão do STJ sobre carro ligado com a chave na ignição anula automaticamente a negativa da seguradora?
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que deixar o carro ligado com a chave na ignição por alguns instantes não anula automaticamente a negativa de cobertura. A terceira turma decidiu, por unanimidade, que é preciso comprovar relação causal entre um agravamento relevante do risco e o sinistro, conforme o artigo 16 da Lei nº 15.040/2024.
Como foi o caso que chegou ao STJ envolvendo Virma Maria da Cruz Alves?
O Superior Tribunal de Justiça analisou o pedido de indenização de Virma Maria da Cruz Alves, cuja apólice teve pagamento negado pela Allianz Seguros após o carro ser levado enquanto ela abria o portão. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia mantido a recusa, mas o STJ reconheceu o direito à indenização por entender que a breve parada não comprovou facilitação do furto.
Qual é o contexto nacional que torna essa decisão relevante para seguradoras e segurados?
O Superior Tribunal de Justiça proferiu a decisão num contexto de alta incidência de crimes contra veículos: o Anuário Brasileiro de Segurança Pública listou 209.949 furtos e 104.491 roubos de veículos em 2025. A leitura da Corte reforça que, legalmente, a seguradora deve provar o vínculo causal para recusar o pagamento, em linha com o artigo 16 da Lei nº 15.040/2024.
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Leticia Rodrigues