Em uma vitória para a igualdade de oportunidades, a Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) e concedeu uma liminar que reclassifica candidatas em um concurso público promovido pela Prefeitura de Acrelândia, localizada no interior do estado.
A ação foi movida pela defensora pública titular de Acrelândia, Ariela Andrade, no último dia 31 de agosto. A DPE/AC alegou que o edital do concurso exigia cópias autenticadas de documentos, o que contraria a Lei Federal nº 13.460/2017.
A liminar foi gentilmente concedida pelo juiz da Vara Única da Comarca de Acrelândia, José Antonio da Silva Júnior. A decisão estipula que o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade), responsável pela organização do concurso, deve atribuir as pontuações correspondentes a cada candidata e, adicionalmente, determinar a reclassificação das mesmas.
Essa decisão da Justiça beneficia especialmente duas candidatas que foram prejudicadas pela exigência das cópias autenticadas, que resultou na redução de suas pontuações, impedindo-as de avançar para a próxima etapa do concurso.
A DPE/AC celebra a decisão da Justiça como uma vitória para a igualdade de oportunidades no âmbito dos concursos públicos. Segundo a defensora pública Ariela Andrade, “a liminar garante a igualdade de condições entre os candidatos e a transparência do concurso público.”
Até o momento, a Prefeitura de Acrelândia ainda não emitiu uma declaração oficial em resposta à decisão da Justiça.